Notícia

Publicada a Deliberação n. 35 da CER-RS


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Comissão Eleitoral Regional - CER/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, publica a Deliberação n. 35/2026, que delibera: 

Considerando o disposto no Art. 45 da Resolução nº 1150/2025 do Confea, que estabelece como documentos obrigatórios para registro de candidatura, dentre outros, a Declaração de Bens assinada; 

Considerando que o candidato Fábio Roberto Chaves apresentou tempestivamente, na data de 09/04/2026, em meio físico, toda a documentação exigida, incluindo a Declaração de Bens devidamente assinada, atendendo integralmente aos requisitos da referida Resolução; 

Considerando que a versão eletrônica encaminhada pelo candidato não continha assinatura na Declaração de Bens, não suprindo, por si só, a exigência normativa; 

Considerando que a ex1gencia legal foi efetivamente cumprida pela via física, com documento assinado e entregue dentro do prazo, de modo a restar inequívoco o atendimento às condições estabelecidas pela Resolução nº 1150/2025; 

Considerando reunião de nº 05/2026 da CER/RS, realizada de forma extraordinária em 20/05/2026, a Comissão Eleitoral Regional do CREA/RS, DELIBERA: 

Pela juntada integral da documentação física entregue tempestivamente pelo candidato, devidamente assinada, lavrando-se o competente termo de juntada pelo servidor responsável, e pela manutenção da versão eletrônica nos autos, com anotação expressa de ausência de assinatura, assegurando a lisura, transparência e segurança jurídica do processo eleitoral, mantendo-se hígido o registro da candidatura. 

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