CEF publica deliberação sobre liminar

Créditos: Arquivo CREA-RS
A Comissão Eleitoral Federal (CEF), conforme previsto no Regimento do Confea (Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006), e de acordo com as competências estabelecidas no Regulamento Eleitoral para as eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais (Resolução nº 1.150, de 25 de abril de 2025), reunida em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 2 de abril de 2026, de forma virtual, publica deliberação CONFEA-CEF Nº 19/2026.
O documento aponta integral cumprimento à decisão proferida em 1º de abril de 2026, nos autos do Processo nº 1032814-57.2026.4.01 .3400, que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos das Deliberações nº 14/2026 e nº 15/2026, relativamente ao processo eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua, até ulterior deliberação do juízo natural da causa.

