Notícia

Confea aprimora procedimentos e simplifica registro de entidades


Despedida dos conselheiros que encerram mandato. Créditos: Arquivo Thalita Souza

A manhã desta sexta-feira (12), a última Sessão Plenária do ano foi marcada por um momento de reconhecimento e despedida, com a homenagem aos conselheiros Carmem Petraglia, Cândido Carnaúba, Aysson Rosas Filho, Marcos da Silva Drago, Neemias Barbosa e Sérgio Maurício Cardoso, que encerram seus mandatos em 2025.

Em seguida, ainda durante a Sessão nº 1733, os conselheiros aprovaram proposta que altera a Resolução nº 1.144/2024, com o objetivo de simplificar os procedimentos para registro e revisão de registro de instituições de ensino e entidades de classe de profissionais nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas). A proposta estabelece, para fins de registro ou revisão cadastral no Sistema Confea/Crea, a possibilidade de homologação da lista de associados pela diretoria da entidade, mediante maioria absoluta de seus membros, além da homologação por assembleia geral prevista na Resolução nº 1.144/2024. O texto também explicita a possibilidade de realização de assembleias em formato virtual.

O Plenário aprovou, ainda, o esclarecimento de que não há previsão normativa que exija o registro em cartório da relação de associados das entidades de classe. A medida reduz custos, evita entraves administrativos e reforça a padronização dos procedimentos adotados pelos Creas em todo o país. Após a aprovação e publicação da resolução, o entendimento será divulgado aos Creas, garantindo aplicação uniforme dos procedimentos em todo o Sistema. “A iniciativa reforça o compromisso do Confea com a desburocratização, a segurança jurídica e a eficiência administrativa, beneficiando entidades de classe e profissionais registrados.”, pontuou o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese.

Procedimentos administrativos
Os conselheiros também aprovaram a proposta que altera a Resolução nº 1.145/2024, responsável por disciplinar a composição dos plenários e das câmaras especializadas dos Creas. Entre as alterações, a norma formaliza a possibilidade de os Creas criarem a Câmara Especializada de Engenharia Ambiental e Sanitária e reduz para um ano o prazo mínimo de vínculo com a instituição de ensino ou com a entidade de classe exigido para a posse do conselheiro.

O Confea também aprovou orientação aos Creas no sentido de aceitarem, de forma provisória, o protocolo de registro em cartório da ata de eleição do conselheiro representante de entidade de classe, acompanhado da respectiva cópia da ata aprovada. A medida permite a continuidade dos procedimentos administrativos enquanto ocorre a regularização definitiva do documento. O entendimento busca garantir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma em todo o Sistema Confea/Crea, evitando a interrupção de processos administrativos por pendências cartoriais.
 

plena_dez_vm.jpeg
Vinicius Marchese


Antes de encerrar, o presidente Vinicius Marchese, destacou o aprimoramento dos processos decisórios. “Entre ontem e hoje, aprovamos resoluções voltadas à melhoria dos procedimentos do Sistema, construídas a partir do diálogo e da escuta ativa de entidades e profissionais. Esse processo demonstra o amadurecimento institucional do Confea, que hoje reúne condições políticas, técnicas e administrativas para avançar em decisões que fortalecem o Sistema.”, disse Marchese.

Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea

 

Outras Notícias

COLUNA SEMANAL

A Coluna Semanal é o newsletter encaminhado todas as sextas-feiras aos profissionais, empresários, estudantes e interessados nos temas da área tecnológica. Colunas Anteriores

FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS NOVIDADES AGORA MESMO: