
CEF propõe nova resolução eleitoral para Sistema Confea/Crea e Mútua

Créditos: Equipe de Comunicação do Confea
Unificar os atuais textos que regulamentam as eleições do sistema profissional é o principal objetivo do novo regramento que a Comissão Eleitoral Federal (CEF) elaborou para apresentar ao Plenário, se tudo der certo, ainda neste mês de abril. "A proposta é atualizar o texto, tratar as omissões e fazer uma resolução mais clara, mais transparente, mais precisa, e avançar", elucidou o conselheiro federal Daniel Robles, coordenador adjunto da CEF.
Ele explicou que atualmente, há três resoluções que regulam as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua: i) a 445/2000, que trata das eleições da diretoria da Mútua, de forma geral; ii) a 1.114/2019, que trata das eleições de presidente do Confea, presidentes dos Creas e conselheiros federais; iii) e a resolução nº 1.117/2019, que trata das eleições especificamente dos diretores geral, financeiro e administrativo da Mútua. "O texto que ora propomos unifica todo esse arcabouço", explicou Robles.

O anteprojeto de resolução passa agora pela Comissão de Organização Normas e Procedimentos (Conp) para posteriormente ser apreciado por todos os conselheiros federais em Sessão Plenária. Mesmo que seja aprovada ainda neste semestre, a nova resolução entre em vigor apenas a partir de 2026.
Beatriz Leal
Equipe de Comunicação do Confea
